“Vou fazer uma representação contra o dono da Vip Leilões, Vicente de Paulo, por ele ter fundado a Aleibras, pois a legislação brasileira proíbe leiloeiros de integrar quaisquer associações”. A Afirmação é do deputado federal Celso Russomanno (PRB/SP), feita em 2019. Para ele, leiloeiro que alega não exercer relação de consumo na profissão precisa conhecer as leis vigentes no País!
Deputado Celso Russomanno garante: “Vou fazer os leiloeiros cumprirem as leis!” (?!)
Numa entrevista controversa, mas animadora pelos prováveis resultados positivos, o deputado federal Celso Russomanno (PRB/SP), se compromete em não medir esforços na Câmara em Brasília para fazer valer os direitos do consumidor que compra veículos em leilões. (Quatro anos se passaram e leiloeiros desonestos seguem contabilizando novas vítimas!)
O parlamentar garante apresentar um projeto para obrigar os leiloeiros cumprir a legislação e divulgar nos editais e nos pátios as placas dos veículos que colocam à venda. Alguns as ocultam dificultando a identificação e colocando o comprador em desvantagem total na negociação.
Se aprovado o projeto de Celso Russomanno, ele será o divisor de águas para moralizar o setor de leilões de veículos. Já somam centenas as pessoas que amargam prejuízos financeiros por terem arrematado carros sem o direito de verificar a placa antes da compra. (Não se tem notícia alguma de tal projeto).
Por causa da falta de transparência tem consumidor devendo em multas mais do valor pago pelo carro; outros que adquiriram veículos há dois anos e até hoje não haviam recebido os documentos necessários para fazer a transferência, e consumidor com carro sem poder circular porque o veículo tem bloqueio judicial.
Celso Russomanno informou que de posse da denúncia publicada por esta repórter, irá representar contra Vicente de Paulo por ele ter ignorado a legislação que proíbe o leiloeiro de ser filiado a qualquer associação, e fundado a Aleibras – Associação da Leiloaria Oficial Brasileira. “Eu vou fazer esses leiloeiros cumprirem a lei que regula a profissão deles”, frisa. (Quiçá por excesso de trabalho, Russomanno não cumpriu a promessa, ainda).
O parlamentar se compromete em acionar os órgãos de defesa do consumidor para impedir leiloeiros desonestos de continuar cobrando comissão dos arrematantes acima dos 5% determinados em lei, a exemplo do que faz a Vip Leilões. A empresa cobra 10% a título de “despesas de pátio”. (As vítimas continuam esperando).
O deputado admite que a cobrança de comissão de 10% é majorada e ilegal. “O leiloeiro que faz isso está exercendo prática abusiva como prestador de serviço e pode ser autuado por qualquer órgão de defesa do consumidor”, acrescenta.
Ele discorda da alegação do leiloeiro Vicente de Paulo, que diz “manda é o que está no edital” e taxativo, assegura: “O edital tem que obedecer a lei”. Além de deputado federal, titular da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, Celso Russomanno é bacharel em Direito, jornalista e piloto.
Sem Censura – Eu sei de duas empresas de vistoria veicular que estão sendo processadas porque o comprador de um veículo descobriu só depois que o carro era proveniente de leilão.
Russomanno – O que pode acontecer é a vistoria estar corrompida ou ter sido corrompida por alguém, isso acontece muito. Você sabe, são vários postos de vistoria, alguns com mais movimento, outros com menos. Como eles precisam de cooptar clientes, vão às agências de automóveis e oferecem os serviços. Aqueles que são corruptos, levam vantagem sobre os concorrentes.
Sem Censura – O senhor conhece muitos casos de vistorias corruptas?
Russomanno – Eu tenho muitas denúncias em São Paulo de vistorias fraudadas que não verificaram se o veículo foi batido, inclusive se houve batida de grande monta, comprometendo o carro. Não verificaram se o veículo foi pra leilão ou não. Existem vistoriadores corrompidos por proprietários e/ou funcionários de agências de automóveis, concessionárias, serviços autorizados etc.
Sem Censura – Que outros tipos de fraudes vistoriadores estariam praticando no sistema de venda de automóveis por leilão?
Russomanno – Veículos que numa primeira vistoria não apareceu absolutamente nada de errado, mas uma segunda mostrou que os carros tinham sofrido acidentes graves e apresentavam alguns vícios. Isso não significa que os veículos não possam trafegar, mas a pessoa que os está comprando tem o direito de saber a verdade sobre o bem.
Sem Censura – É arriscado comprar veículo em leilão?
Russomanno – O leilão não é problema, desde que não seja de perda total, o chamado IPT. O consumidor tem o direito de saber se o carro foi a leilão por esse motivo. Aliás, quando o veículo vai a leilão por perda total e é recuperado, para saber se ele tem condições de trafegar, é preciso passar pelo exame técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT. Em São Paulo quem faz esse trabalho é o IPT da USP.
Sem Censura – Eu vi as fotos de um veículo totalmente sucateado que depois de recuperado, parecia zero quilômetro. O consumidor que compra um veículo assim estará em segurança?
Russomanno – É possível recuperar um veículo sucata com segurança. Até avião quando sofre acidente, helicóptero, se recupera. Só que tem de passar pela vistoria do IPT depois de recuperado para saber se oferece segurança ou não.
Não há nada de errado com os leilões de veículos retomados de bancos e outras instituições financeiras. Se o carro está sendo leiloado apenas porque o antigo proprietário não conseguiu arcar com as prestações do financiamento, ele não tem defeito, o chamado vício, que pode ser aparente ou escondido, o vício oculto.
Sem Censura – Que tipo de análise o IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas faz no veículo para dar o parecer se ele pode continuar trafegando?
Russomanno – Eu trabalhei no Departamento de Trânsito e lá, quando tínhamos alguma dúvida sobre a situação do veículo, o mandávamos para ser vistoriado no IPT da USP. Eles analisam a frenagem, velocidade, câmbio, motor, suspenção, alinhamento, tudo enfim. Aí eles diziam se o veículo podia continuar rodando ou se estava reprovado e não podia mais circular.
Sem Censura – Têm pessoas que não querem comprar carro que tenha passado por leilão.
Russomanno – Eu quero comprar um carro de leilão, mas que tenha sido de leilão por inadimplência. Porém, eu não quero comprar um carro de leilão que deu perda total. Se não ficar explicado o motivo do leilão você acaba com a valorização do carro e as seguradoras não vão querer fazer o seguro do veículo.
Sem Censura – Mas deputado, o consumidor tem o direito de saber a procedência do bem que está comprando.
Russomanno – Se a pessoa sabe que o carro passou por leilão ficará desconfiada que ele deu perda numa seguradora, e não que ele foi retomado por inadimplência. Existem veículos apreendidos pelo departamento de trânsito porque o condutor estava com o licenciamento vencido ou porque o carro estava com uma quantidade grande de multas. O carro vai a leilão, mas não apresenta risco à saúde e a segurança do consumidor que o está comprando.
Sem Censura – Recentemente, um rapaz em São Paulo comprou um carro em leilão e só pode verificar o estado de conservação, pois a placa estava oculta. Ele descobriu depois de pagar 12.088,00, que o leiloeiro deve 50 multas que totalizam 12.597,00. Se ele tivesse visto a placa antes da compra, teria escapado do golpe.
Russomanno – O leiloeiro tem que quitar as multas, pois na hora que ele entrega o carro, é o responsável por todos os vícios que for junto. Ele tem a obrigação de assumir o pagamento das multas.
Sem Censura – O Detran deu essa informação ao comprador, mas ele continua a pé, pois o carro não pode circular e está parado na garagem há quatro meses.
Russomanno – Se o comprador mora em São Paulo, eu faço uma reportagem com ele e vou pra cima do leiloeiro! Na hora que a pessoa dá o lance o nome dela fica registrado e quando ela vai ao escritório pagar pelo veículo que comprou, tem acesso aos documentos dele, inclusive o acesso à placa. Eu posso criar um projeto de lei obrigando que nos leilões de veículos, as placas sejam identificadas.
Leiloeiros à margem da lei
Russomanno: “Vou lutar para proibir leiloeiros de camuflar as placas dos veículos à venda”
Sem Censura – Fato é, deputado, que o comprador pagou pelo carro, mas continua sem poder usá-lo; ele amarga o prejuízo.
Russomanno – Quando o leiloeiro faz o leilão, ele é obrigado a fazer a apresentação de todos os dados dos produtos que serão leiloados. Se faltar alguma informação, o leiloeiro vai responder por aquilo.
Sem Censura – O dono da Vip Leilões lesa o consumidor majorando o valor da comissão devida a ele, que pela lei é de 5%, cobrando 10% e diz que vale o que ele coloca no edital. Como o senhor avalia essa postura?
Russomanno – Se o leiloeiro Vicente cobra comissão acima dos 5%, ele está exercendo prática abusiva como prestador de serviço e pode ser autuado por qualquer órgão de consumidor. O edital tem que obedecer a lei. Eu vou pegar os casos contra a Vip no site “Reclame Aqui” sobre venda de carros faltando peças e com bloqueio judicial e vou joga-los no ar.
Terá a atividade suspensa o leiloeiro que cobrar comissão do arrematante diversa dos 5% estipulados no Decreto 21.981/32, que regulamenta a profissão.
Sem Censura – O leiloeiro Vicente parece não se importar se os editais da Vip são ilegais, até porque ele disse-me que o Judiciário é a casa dele.
Russomanno – O Vicente falou bobagem. Ele tem uma concessão como leiloeiro, mas pode perde-la a qualquer momento. É só eu fazer uma denúncia contra ele, que vai ser apurada em processo administrativo, ele pode perder a condição de leiloeiro.
Sem Censura – Alguns leiloeiros alegam que cobram acima dos 5% determinados em lei para pagar as despesas administrativas, as despesas de pátio.
Russomanno – Os leiloeiros não podem fazer essa cobrança; é ilegal. Quem paga as despesas de pátio é o órgão público, quando o leilão é no pátio do poder público, e quando o leilão é do banco, o banco paga.
Sem Censura – Vicente afirma que não precisa seguir o Código de Defesa do Consumidor porque leilão não seria relação de consumo. O senhor concorda com ele?
Russomano – É claro que é relação de consumo. O leiloeiro é um prestador de serviço, pessoa física e pública porque tem uma concessão pública para desenvolver a profissão. Ele tem que agir sob as determinações do Código de Defesa do Consumidor. Se o Vicente acha que o que faz não é relação de consumo, ele precisa conhecer a lei.
Sem Censura – Qual é a sua opinião sobre o leiloeiro Vicente de Paulo desrespeitar o Decreto 21.981/32, e demais legislações em vigor que proíbem a categoria de integrar sociedade de qualquer tipo, e fundar e presidir a Aleibras – Associação da Leiloaria Oficial Brasileira?
Russomanno – Sobre a Aleibras, você mesma faz uma denúncia pra mim que eu faço uma representação. Se o leiloeiro está agindo assim, é preciso representar contra ele no Ministério Público. Eu posso fazer um projeto de lei para obrigar os leiloeiros a cumprir a legislação. Se ela determina que eles não podem integrar associações, isso tem que ser cumprido.
É proibido ao leiloeiro, sob pena de destituição e consequente cancelamento de sua matrícula, integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação. (Artigo 35, parágrafo I, alínea ‘a’, da Instrução Normativa número 17/2013 e artigo 36, parágrafo 2º, do Decreto 21.981/32, na seção que trata das proibições e impedimentos para o exercício da profissão de leiloeiro.)
Sem Censura – O que pode ser feito, deputado, para coibir esses crimes contra o consumidor que adquire veículos em leilões?
Russomanno – Eu, como autoridade, vou tomar providências. Vou oficiar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado onde o leiloeiro estiver registrado, tomarei as devidas providências e a Corregedoria vai pra cima dele. Não adianta o Vicente dizer que a profissão de leiloeiro não é relação de consumo. É sim e ele está enquadrado no CDC e responde por todos os danos causados ao consumidor.
Sem Censura – Não é injusto que enquanto leiloeiros honestos cumprem a lei e não ocultam as placas nem de veículos sucatas, um grupo pisoteia a legislação, agindo a seu bel prazer?
Russomanno – Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre isso: Se o fornecedor de produtos ou serviços, e o leiloeiro é um fornecedor de serviços, recusar o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade o consumidor poderá alternativamente ou à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Ou seja, se o comprador em leilão foi lesado, ele pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. Pode aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com a restituição da quantia que eventualmente tenha pago e monetariamente atualizada.